O DIREITO E AS REDES SOCIAIS
10/04/2019"Um simples clique no celular pode causar danos e ser objeto de litígios judiciais?”
Muito se discute o mundo digital. Seria ele um espaço à parte ou uma parcela do mundo real? Condutas reprováveis no mundo real também o são no digital?
A questão é tão cultural que chega a ser celebrada. O Dia da Mentira, por exemplo, é cultuado não apenas no Brasil, mas em vários países. No entanto, estamos diante de uma nova realidade, essa das redes sociais.
Muitas questões envolvem o novo espaço: uma mentira virtual pode trazer consequências cíveis e criminais? Conhecemos as leis? Estamos preparados para as consequências de nossos atos? Um simples clique no celular pode causar danos e ser objeto de litígios judiciais?
A ofensa à honra e à boa fama das pessoas, tanto na vida real quanto nas redes sociais, é falta passível de penalidade que, dependendo da gravidade, pode implicar em consequências cíveis e criminais. A rede social não é um mundo sem freio, lei ou regras, mas uma extensão do mundo real.
A grande questão é o quanto conhecemos das leis que garantem a liberdade de expressão e impõem penalidades a quem abusa desse direito. Ocorre que, em um mundo de tantos cliques, às vezes simplesmente não refletimos sobre os resultados de atos frequentemente impulsivos. Na dúvida sobre como agir, deveríamos utilizar de bom senso e mesmo nos questionarmos se faríamos o comentário postado caso não estivéssemos utilizando a tecnologia, se estivéssemos frente a frente com aquela pessoa, olhos nos olhos...
No entanto, instaurado o problema, podemos ser obrigados a nos defender judicialmente da postagem inconsequente. Alguns exemplos são publicações com conteúdo pornográfico ou racista, que denigrem a imagem de qualquer pessoa física ou jurídica, revelações em redes sociais de informações sigilosas do empregador ou, ainda, postagens que tenham sido expressamente vetadas por ocasião do contrato de trabalho ou comercial.
A liberdade de expressão é uma garantia constitucional, mas não deve ultrapassar outros direitos que também estão previstos na Constituição Federal, como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Qual o futuro do direito ou o direito do futuro? Em um mundo que se transforma rapidamente, precisamos não apenas nos precaver das fake news, mas também aprender a refletir antes de clicar, para que não sejamos obrigados a nos explicar judicialmente.
Artigo publicado em: 10/04/2019
Site: www.opopular.com.br
Melina Lobo
Conselheira de Administração e Consultiva de Empresas