HERANÇA É UM PRESENTE
15/10/2020Ao longo de 25 anos de advocacia contenciosa, ou seja, em que existe alguma disputa ou conflito de interesses, realizei diversos inventários. Alguns foram litigiosos, outros tiveram saídas amigáveis, mas em todos eu pude enxergar com uma clareza indiscutível: a herança é um presente.
No universo jurídico, dizemos que a herança é uma expectativa de direito. Ela não existe se não houver patrimônio a ser herdado e, mais ainda, se não ocorreu a morte – que é a sucessão de direito. Mas quantos filhos desejam receber sua parte de uma herança antes mesmo do pai falecer... A situação é tão comum que Jesus Cristo a descreveu na parábola sobre o filho pródigo.
Quanta sabedoria podemos encontrar naquele pai bíblico, que antecipa a herança e, depois que o filho tudo perde, suporta sua derrocada, o acolhe de volta com amor, perdão e alegria. E quanto ciúme e inveja pode-se observar naquele filho que permanece com o pai e se revolta quando o irmão retorna ao lar.
Essa é uma situação ainda comum nos dias de hoje. Os filhos desejam uma antecipação de herança, muitos pais discordam e assim o conflito tem início. Se a herança é um presente com data marcada, embora incerta, por que tantos filhos se acham no direito de exigi-lo antecipadamente? Nas famílias empresárias, esse conflito é, muitas vezes, evidente. Enquanto o filho não for sócio ou titular das quotas da sociedade, ele é apenas um herdeiro e, como tal, possui uma expectativa de direito.
Mesmo que esse filho ocupe um cargo de gestão na empresa, se ele não for sócio, não pode dizer-se proprietário. Ele é herdeiro e, nesse sentido, possui apenas umaa expectativa de direito que está vinculada não apenas ao evento da morte (que abre a sucessão de direito), mas também ao valor econômico da empresa. Pois, se não houver patrimônio, não há herança.
Um diálogo transparente, franco e respeitoso pode dissipar muitos conflitos familiares e empresariais, inclusive sobre um tema do qual ninguém gosta de falar: a morte e seus presentes.
Artigo publicado em: 15/10/2020
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Melina Lobo
Conselheira de Administração e Consultiva de Empresas